JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. I. Hipótese de Recurso Especial, interposto contra acórdão de 2º Grau, que negara provimento a Agravo de Instrumento que se insurgia contra o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, para evitar, inclusive, o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores, em decorrência de movimento grevista. A superveniência de sentença de mérito, confirmatória da antecipação dos efeitos da tutela, implica na prejudicialidade do Recurso Especial, por absorver os efeitos da medida antecipatória. Precedentes do STJ. II. Consoante a jurisprudência do STJ, "a superveniência da sentença de mérito implica a perda de objeto do Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve a antecipação dos efeitos da tutela pretendida" (STJ, AgRg no AgRg no Ag 935340/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe de 03/11/2009). Em igual sentido: AgRg no AREsp 202.736/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIM, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/03/2013). III. Recurso Especial julgado prejudicado, restando também prejudicada, em consequência, a apreciação do presente Agravo Regimental. (AgRg no REsp n. 642.763/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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