JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADO- RAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar, encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi, vez que, liderando um adolescente, foi surpreendido, para fins de comercialização, na posse de 22 porções de crack e elementos que demonstraram intensa traficância. 2. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 37.692/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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