- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA PELA CORTE DE ORIGEM. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO QUE ENSEJOU A REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A revaloração das circunstâncias judiciais consideradas pelo Tribunal de origem, em recurso de apelação, não incide na vedação da ne reformatio in pejus, quando não se verifica qualquer agravamento na reprimenda imposta. Precedentes. 2. No tocante à violação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agravante não impugnou especificamente os fundamentos contidos na decisão ora agravada, fundamentos esses autônomos e suficientes para manter a negativa de aplicação da referida causa de diminuição de pena. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no REsp n. 1.215.604/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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