- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DESCABIMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 103 DA LEI 8.213/1991. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9/1997. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TERMO A QUO DO PRAZO DECADENCIAL: DATA DA VIGÊNCIA DA ALUDIDA MP. DECADÊNCIA CONFIGURADA NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte Superior de Justiça, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, ratificou a orientação no sentido de que o direito ou a ação de revisão de benefício previdenciário concedido antes da Medida Provisória n. 1.523-9/1997 (convertida na Lei n. 9.528/1997), sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos introduzido por essa norma no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991, a contar do dia 28/6/1997, quando entrou em vigor a aludida MP. 3. Na espécie, trata-se de benefício previdenciário concedido antes da MP 1.523-9/1997. Assim, iniciado o prazo decadencial de 10 anos em 28/6/1997 e tendo a presente ação revisional sido ajuizada apenas em 16/3/2009, resta configurada a decadência. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.267.807/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.