- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 29/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 29/08/2013
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (CC/2002, ART. 50). EX-SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA. JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO PELA CORTE LOCAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISREGARD DOCTRINE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo a Corte local, em anterior julgamento de agravo de instrumento, decidido pela inexistência de pressupostos processuais e materiais necessários à aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com decisão transitada em julgado, é incabível a rediscussão da matéria sob o único argumento de que teria a parte exequente sanado algum defeito processual que maculara o primeiro requerimento de aplicação da disregard doctrine, porquanto esse fundamento mostrava-se, por si só, insuficiente para superar a decisão anterior, fundada em várias outras razões, as quais permaneceram incólumes. 2. Além do fato de a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica estar revestida pelo manto preclusivo da coisa julgada, o v. acórdão recorrido não aponta nenhum fundamento de, pelo menos, razoável aceitação para se aplicar a desconsideração da personalidade jurídica antes rejeitada. Nada se diz sobre ocorrência de atos fraudulentos, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Sem esses substratos, não se pode cogitar da desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.193.789/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 29/8/2013.)
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