Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em regra, a transportadora não responde pelo roubo da carga transportada, tendo em vista ser o crime fortuito externo ao contrato de transporte. Precedentes. 2. A discussão acerca da existência dos elementos aptos a ensejarem a responsabilidade civil demanda a r…