- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. LEI 3.373/1958. OPÇÃO ENTRE A PENSÃO TEMPORÁRIA E OS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a filha solteira maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo pode optar por receber a pensão temporária da Lei 3.373/58, em detrimento de seus vencimentos. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.308.566/SE, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, DJe 26/6/2012; AgRg no REsp 911.887/DF, 5ª Turma, Min. Laurita Vaz, DJe 25/05/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.778/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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