JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
06/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 06/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. FIXAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 106.777/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 6/8/2013.)
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