- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2013
- Data de publicação
- 12/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 01/08/2013, p. 12/08/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS HERDEIROS EM VIRTUDE DA MORTE DO PAI. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que o espólio não tem legitimidade para ajuizar ação de compensação dos danos morais sofridos pelos herdeiros, em virtude do falecimento do pai. 2. A legitimidade ad causam exsurge, em regra, da identidade subjetiva entre a relação de direito material e a de direito processual, e, por isso, sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, por carência de ação, de sorte que não se trata de formalidade que pode ceder em função dos escopos do processo, em homenagem à instrumentalidade, mas de regra cujo descumprimento fulmina o próprio processo. 3. Embargos de divergência no recurso especial conhecidos e providos. (EREsp n. 1.292.983/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/8/2013, DJe de 12/8/2013.)
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