JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 20/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. SEXAGENÁRIO. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. DESCABIMENTO. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PROVA EM CONTRÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A divergência jurisprudencial, para estar caracterizada, deve alcançar as peculiaridades juridicamente relevantes ao caso. Se o suporte fático dos arestos paradigma não guarda similitude com o acórdão recorrido, do dissídio não se deve conhecer. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.387.683/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 20/3/2014.)
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