- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO. PROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. O presente recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação civil pública por ato de improbidade administrativa consistente na edição de CD-ROM em que houve promoção pessoal de Governador. 2. No julgamento do Recurso Especial 765.212/AC, DJe de 19.05.10, relator o eminente Ministro Herman Benjamin, a orientação desta Turma foi alterada para considerar necessário estar presente na conduta do agente público ao menos o dolo lato sensu ou genérico, sob pena de caracterizar-se verdadeira responsabilidade objetiva dos administradores. 3. O aresto recorrido não indica a efetiva participação do Ex-Governador na elaboração do material em discussão, devendo ser afastada a sua responsabilização objetiva. 4. Não configura promoção pessoal a feitura de mídia informativa de pouquíssima divulgação que objetiva tornar pública ações realizadas em primeiro ano de governo, mormente quando as referências à figura do governante aparecem em pontos esparsos da peça publicitária. 5. Recursos especiais providos. (REsp n. 1.350.232/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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