- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESGOTO. PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS. TARIFA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. TEMA JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). RESP N. 1.339.313/RJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp n. 1.339.313/RJ, segundo o rito do art. 543-C do CPC, entendeu que ainda que não se verifiquem todas as etapas do serviço de esgotamento sanitário, é devida a cobrança da respectiva tarifa pela prestação parcial do serviço público. 2. Não há falar em incidência da Súmula 7/STJ na hipótese, mas sim de aplicação do direito à espécie. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 263.544/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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