- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 29/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 29/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INADIMPLÊNCIA RECÍPROCA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - EXECUÇÃO PARCIAL - REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido quanto à ocorrência de inadimplência recíproca, bem como à remuneração do serviço efetivamente prestado, decorreu da análise do conjunto fático-probatório e do contrato firmado entre as partes, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 329.171/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
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