JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA. REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ). 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Ausente a manifestação do tribunal de origem sobre a incidência das normas invocadas pelo recorrente, inviável o recurso especial, diante da ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame de matéria contratual e fática da lide, nos termos do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n° 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. 5. O valor da multa cominatória não é definitivo, pois poderá ser revisto na sentença de mérito ou em qualquer fase processual, caso se revele excessivo ou insuficiente (CPC, art. 461, § 6º). 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.114.156/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO. ARTIGO 557, DO CPC. JULGAMENTO COLEGIADO. SUPERAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. QUESTÕES DE MÉRITO. PRECIPITAÇÃO. SÚMULA N. 284-STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. SÚMULA N. 98-STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Eventual mácula da decisão singular do relator que decide nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. 2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DECIDE PEDIDO LIMINAR. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, não há falar em violação do art. 458 do CPC. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados imp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. Correta a decisão que aplicou a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, quando o Tribunal de origem não tiver emitido pronunciamento explícito ou implícito sobre a questão debatida nos autos. 2. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso ex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DECIDE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REFORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA N° 7/STJ). MULTA COMINATÓRIA. VALOR. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n° 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.