Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 102.356/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)