JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Para efeitos do art. 543-C esta Corte tem entendimento de que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira devendo, assim, responder por quaisquer obrigações constantes do contrato celebrado entre aquela e o acionista. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.414.157/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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