Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A reversão da decisão implica em reexame da matéria fático-probatório dos autos, o que é inviável em s…