JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que o ato judicial que exclui litisconsorte passivo não põe termo ao processo em sua inteireza, mas somente em relação a um dos réus. Por essa razão, o recurso cabível é o agravo de instrumento, e não o de apelação. 2. Inexistindo dúvida objetiva sobre o recurso cabível, não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 642.193/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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