JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
11/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 11/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSENTES AS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não prospera o agravo interno cujos fundamentos são a reiteração dos mesmos fundamentos expostos no recurso anteriormente indeferido. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Assim, os embargos de declaração opostos a decisão que inadmite recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, único recurso cabível na hipótese. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.632.917/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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