- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 03/12/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ANTERIORMENTE FIXADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial que discute a possibilidade de cumprimento da sentença de parcial procedência do pedido, na parte referente aos honorários sucumbenciais, quando essa sentença é substituída pela sentença homologatória de acordo, o qual foi firmado sem a presença do patrono da autora. 2. Havendo trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo, não é possível o cumprimento da sentença anterior - que julgou o pedido e não transitou em julgado - na parte referente aos honorários advocatícios. 3. Eventual insurgência do advogado contra o acordo firmado sem sua participação deve ser feita tempestivamente, com a interposição do recurso cabível. 4. Negado provimento ao recurso especial. (REsp n. 1.360.329/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 3/12/2013.)
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