Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ADVOGADA TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DA PETIÇÃO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. "No momento da interposição do recurso a representação processual deve estar formalmente perfeita, uma vez que é inaplicável a regra do art. 13 do CPC na via extraordi…