JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A análise acerca da alegada suficiência do conjunto de provas e da (des)necessidade de dilação probatória impõe reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 333.499/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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