- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 339.375/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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