JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
27/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/12/2019, p. 27/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se deve conhecer da Apelação quando o conteúdo da sentença não é impugnado especificamente, havendo mera reprodução dos argumentos indicados em petição inicial violando-se a dialeticidade. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.829.048/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 27/2/2020.)
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