- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 03/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/03/2021, p. 03/08/2021
PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO JUDICIAL. HIPÓTESES DO ART. 135 DO CPC/73. REFORMA DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DA LIDE. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A reforma das conclusões das instâncias ordinárias - no sentido de que não foram efetivamente demonstradas as hipóteses descritas no art. 135 do CPC/73, a indicar a suspeição do perito judicial - demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, o que não se admite no âmbito do apelo especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.748.689/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 3/8/2021.)
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