- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/03/2021, p. 23/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. O pedido de fixação do regime inicial semiaberto fica prejudicado em razão da superveniente progressão do ora agravante para o referido regime. Nesse sentido: HC 483.692/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 13/2/2019; HC 459.015/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/9/2018. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 595.444/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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