JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. JUROS DE MORA. CABIMENTO DESDE A CITAÇÃO. 1. É cabível o pagamento de juros de mora pela seguradora nas ações em foi denunciada à lide. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.219.910/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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