- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS INSTITUÍDO PELA LEI N. 6.950/81. APLICABILIDADE. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA NOVA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. PERÍODO DENOMINADO DE "BURACO NEGRO". REGIME HÍBRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, preenchidos os requisitos para aposentadoria antes da Lei n. 7.787/89, ainda que o benefício tenha sido concedido na vigência da Lei 8.213/1991, deve ser utilizado no cálculo o teto do salário de contribuição de 20 salários mínimos. A aplicação do teto de 20 (vinte) salários mínimos será devida até junho de 1992, quando a nova renda mensal substituirá a anterior, nos termos dos arts. 33 e 144 da Lei n. 8.213/91. 2. Não cabe ao STJ, na via estreita do recurso especial, a análise de suposta violação de artigos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.380.315/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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