JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Improcede a arguição de ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, pois o Tribunal a quo se pronunciou, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 2. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória produzida no decorrer da demanda. 3. Agravo regimental provido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 128.459/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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