- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, segundo a qual deve ser reconhecido o direito subjetivo a nomeação aos candidatos aprovados fora das vagas em concurso público se, no prazo de validade do certame, suceder contratação precária para o preenchimento de vagas existentes do órgão, em nítida preterição dos aprovados, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 256.010/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 07/05/2013; AgRg no RMS 41.404/MA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/04/2013; RMS 40.714/TO, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14/03/2013; RMS 35.599/MA, Rel. Min. Hermana Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 315.313/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.