- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em suma, a controvérsia sub examine diz respeito ao valor arbitrado pelo Tribunal a quo a títulos de danos morais à parte ora recorrida (jovem de 17 anos). 2. Extrai-se do acórdão objurgado que o evento lesivo consiste em um acidente de trânsito provocado pelo mau funcionamento de um semáforo luminoso, o que lhe ocasionou o rompimento da 5ª vértebra e a sua invalidez permanente 3. Nas razões do agravo regimental, a parte ora recorrente aponta violação ao artigo 944 do Código Civil, por entender que o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), fixado a título indenização por danos morais, seria excessivo e não estaria em consonância com a situação econômica da recorrida, ferindo o princípio da razoabilidade e acarretando seu enriquecimento ilícito. 4. Não obstante, tendo em vista a proporcionalidade do valor arbitrado, alterar a fundamentação do aresto recorrido é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.376.972/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.