- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A partir da análise das provas juntadas aos autos, o Tribunal de origem consignou que a agravante não logrou comprovar que a caldeira da unidade industrial funcionava de acordo com as exigências do Conselho de Política Ambiental - Copam. 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a violação do art. 273 do CPC, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Vale ressaltar que nem sequer se opuseram Embargos de Declaração para sanar eventual omissão no julgado a respeito do citado dispositivo. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 3. Ainda que assim não fosse, mostra-se inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.376.548/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 16/9/2013.)
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