JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
29/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 29/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. INCLUSÃO DE MENSAGEM OFENSIVA EM SITE DE RELACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROVEDOR CASO, CIENTE DO ILÍCITO, NÃO EXCLUA IMEDIATAMENTE O CONTÉUDO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O VALOR SEJA EXCESSIVO OU IRRISÓRIO. 1. O provedor de conteúdo responderá solidariamente com o usuário autor do dano se, ciente do ilícito, não retirar imediatamente o material moralmente ofensivo inserido em sítio eletrônico. Precedentes. 2. O valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal a quo somente pode ser reapreciado em sede de recurso especial quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente excessivo ou irrisório. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.384.718/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
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