JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSS. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito do suposto desvio de função, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.389.840/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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