- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a transferência do apenado para comarca próxima de seus familiares não constitui direito absoluto, devendo obedecer ao juízo de conveniência e oportunidade do magistrado. 2. No caso, apontada pelo Juízo da Execução da comarca receptora a impossibilidade de recebimento de novos presos, encontra-se a decisão combatida devidamente fundamentada, não cabendo a esta Corte superior desconstituir tal entendimento. 22021. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.762.331/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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