- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADO- RAS PRESENTES. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO/INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar encontra-se fundamentada na participação do recorrente no tráfico de entorpecentes, vez que foi surpreendido, para fins de comercialização, na posse de 32,7 g de maconha, além haver de elementos que demonstraram a traficância, pois, na companhia do corréu, liderava dois adolescentes que foram apreendidos embalando drogas, o que evidencia a dedicação aos delitos da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. 2. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 40.029/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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