- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 30/08/2013
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A ausência de decisão acerca de argumentos e dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 319.892/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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