JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 328.205/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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