- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRECATÓRIO. DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A jurisprudência do STJ entende que a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de estabelecer a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. Exige-se, para a superação da ordem legal prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da LEF, argumentação baseada em elementos do caso concreto. 2. A decisão agravada aplicou, por analogia, a orientação adotada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.090.898/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Entendimento reafirmado pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial 1.337.790/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, pela sistemática dos recursos repetitivos (acórdão pendente de publicação). 4. In casu, o acórdão recorrido não contempla elemento fático suficiente para a flexibilização da ordem legal. 5. Agravo Regimental não provido. Fixação de multa de 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.354.452/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 18/9/2013.)
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