JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO RATEIO DE DESPESAS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Os juros moratórios e a correção monetária incidem a partir do vencimento de cada parcela. Precedentes. 2.- Estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, incide a Súmula 83/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.323.789/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
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