JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
09/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 09/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, pois o acórdão recorrido e paradigma decidiram no mesmo sentido. 3.- Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 355.269/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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