JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. ATRASO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de estar caracterizado, no caso em comento, o dano moral indenizável, uma vez que a hipótese ultrapassaria o mero inadimplemento contratual. Assim, rever esse posicionamento demandaria o revolvimento de questões fático-probatórias, o que encontra óbice perante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 339.067/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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