- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO POR RADIOTERAPIA. ARTS. 10, §§ 2º E 3º E 12, VI, DA LEI N. 9.656/98. PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211/STJ. CLÁUSULA LIMITATIVA. VEDAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os temas insertos nos arts. 10, §§ 2º e 3º e 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Para afastar as conclusões do aresto estadual, no sentido de que o plano contratado não abrangeria a cobertura do tratamento requerido pelo autor, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Mostra-se abusiva a cláusula que impede o paciente, "consumidor do plano de saúde, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno do momento em que instalada a doença coberta em razão de cláusula limitativa" (REsp Resp 668.216/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 344.148/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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