- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/09/2013, p. 09/09/2013
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRORROGAÇÃO. CONTRATO RELACIONAL. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS NOS MOLDES EM QUE ANTERIORMENTE CONTRATADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Ausência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. Inadmissibilidade do recurso especial que pretende reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Súmulas 05 e 07/STJ. 3. Jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido da abusividade da negativa de renovação do contrato de seguro de vida mantido sem modificações ao longo dos anos, por ofensa aos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade, orientadores da interpretação dos contratos que regulam relações de consumo. 4. Conclusão do acórdão recorrido que se encontra no mesmo sentido da orientação deste Superior Tribunal de Justiça. Súmula 83/STJ. 5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.226.678/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 9/9/2013.)
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