- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 13/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu que a culpa pelo acidente automobilístico foi do motorista que dirigia o veículo de propriedade da recorrente. Alterar tal conclusão é inviável, em virtude da incidência da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 256.642/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 13/9/2013.)
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