JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VEDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Estando compreendido na pretensão deduzida na inicial a descrição dos danos objeto da condenação, não se configura julgamento ultra petita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.340.100/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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