Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO EXPRESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura dos fundamentos do acórdão recorrido, não se verifica o alegado julgamento ultra petita, uma vez que o julgado não extrapolou os limites do pedido e da causa de pedir. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiç…