JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se, dos autos, que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do dispositivos legais tidos por violados, restando ausente seu necessário prequestionamento . 2. A controvérsia recursal implica necessariamente reexame dos fatos e provas delineados nos autos, providência que não encontra espaço na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 327.607/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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