- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO OU EVIDENTE AMEAÇA AO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é admitido o bloqueio de verbas públicas e a fixação de multa diária a fim de compelir a Administração Pública a cumprir a ordem judicial que concede medicamento ou tratamento médico a particular. 2. No entanto, ressalta-se que a medida deve ser concedida apenas em caráter excepcional, onde haja nos autos comprovação de que o Estado não esteja cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados e a demora no recebimento acarrete risco à saúde e à vida do demandante. Assim, cabe ao magistrado, com base nos elementos fáticos dos autos, o juízo quanto à necessidade de imposição de medidas coercitivas ao demandado, a fim de viabilizar e garantir o adimplemento da obrigação de fazer contida na ordem judicial. 3. No caso dos autos, não há qualquer comprovação no sentido de que o Estado de Goiás não esteja cumprindo com a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados pelos particulares, razão pela qual não merece prosperar a pretensão recursal." 4. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: RMS 33.337/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 25.5.2012; AgRg no RMS 35.019/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 13.2.2012; RMS 35.021/GO, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 28.10.2011. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.625/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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