- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 14/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CITAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRREGULARIDADE SANADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. PARTICIPAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE REQUERIDA NA DEMANDA. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À luz do Princípio da Instrumentalidade das formas e dos atos processuais, norteador do Sistema de Nulidades do Código de Processo Civil, ainda que haja expressa inobservância da forma do ato exigido por lei, não se decretará a nulidade do ato quando a inobservância da forma não resultar prejuízo para a parte (art. 249, § 1º. Do CPC). 2. In casu, a nulidade atinente à inépcia da petição inicial - consubstanciada na ausência de pedido expresso de citação do Ministério Público para compor a lide - foi suprida, de ofício, pelo Magistrado, o que possibilitou ao membro do Parquet participar ativamente de todos os atos processuais, sem que reste evidenciado, na presente demanda, prejuízo hábil a justificar a declaração de nulidade de todos os atos processuais. 3. Recurso Especial desprovido. (REsp n. 766.506/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 14/4/2014.)
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