- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento das custas referentes à serventia não oficializada, onde os serventuários não são remunerados pelos cofres públicos. 2. Precedentes: REsp 1.219.744/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 14.2.2011; AgRg no REsp 1.180.324/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22.6.2010, DJe 3.8.2010; EREsp 889.558/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 11.11.2009, DJe 23.11.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 353.388/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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